Canal de Denúncias
A SBGM, imbuída da sua competência estatutária de buscar a defesa do bem comum, da saúde e bem-estar dos portadores ou em risco de serem portadores de doenças genéticas, assim como daqueles em risco elevado de terem filhos com doenças genéticas, além de preservar os justos interesses da especialidade e da categoria profissional médica, disponibiliza este espaço no intuito de orientar quanto ao simples procedimento de comunicar uma DENÚNCIA PROFISSIONAL à SBGM ou aos Conselhos Regionais de Medicina, proporcionando uma via para que seus associados ou qualquer pessoa possa denunciar profissionais médicos que, sem possuírem o título de especialista em Genética, se intitulam publicamente como tal OU denunciar profissionais da saúde que não são médicos ou instituições prestadoras de serviços de saúde onde profissionais não-médicos realizam atos próprios de médicos geneticistas, como a prescrição de exames ou a realização de diagnósticos e prognósticos, indo além do aconselhamento genético, sem o devido acompanhamento médico.
Ao tomar conhecimento de qualquer ato profissional médico irregular, que viole o Código de Ética Médico ou que cause prejuízo à saúde de outrem, qualquer pessoa, independente de vínculo associativo com a SBGM, pode comunicar uma DENÚNCIA PROFISSIONAL neste canal de denúncias, que levará o fato ao conhecimento do conselho regional competente OU, caso prefira, informar diretamente os próprios Conselhos Regionais de Medicina.
Para tanto, a comunicação da Denúncia ou do ato profissional médico irregular deve atender os seguintes requisitos:
• Forma escrita - manuscrita ou digitada
• Acompanhada de documentos comprobatórios dos fatos noticiados
• Conter:
- narrativa dos fatos
- identificação completa do denunciante, com seus dados pessoais, endereço, assinatura
- identificação do paciente (caso não seja o denunciante)
- identificação do profissional denunciado, com CRM e / ou da instituição prestadora de serviços de saúde
- identificação de testemunhas (se houver)
Não são aceitas denúncias anônimas, sem assinaturas ou encaminhadas por fax.
Completa a denúncia, poderá ser protocolada ou enviada diretamente aos Conselhos Regionais de Medicina competentes ou encaminhada para a SBGM, que apenas comunicará estes conselhos.
As denúncias substanciais auxiliam na prevenção e combate às irregularidades perpetradas na área da saúde, inclusive na área médica e genética, proporcionando a redução de atos infracionais que prejudicam a saúde de pacientes.